Por sua vez, a Procuradoria Geral do Município (PGM) justificou o veto alegando vício de inconstitucionalidade. De acordo com o Executivo, o texto concede vantagem funcional para os servidores públicos ocupantes do cargo de professor, o qual possui reflexos pecuniários indiretos e seria acumulável com outras vantagens remuneratórias de mesma finalidade.
“Trata-se de um veto sem justificativa plausível, totalmente desumano. Não fizemos nada demais aqui, apenas o óbvio: garantir que professores e funcionários tenham acesso a merenda escolar. Aliás, o que vetava essa prática era a mesquinharia de uma justiça que só defende os mais ricos”, disse a vereadora Amanda Gurgel.
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