O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o prefeito do Município de Natal, Carlos Eduardo Alves, e a Secretária Municipal de Administração, Jandira Borges de Oliveira, efetuem o pagamento dos médicos servidores públicos do Município de Natal, ativos e inativos, até o último dia útil do mês efetivamente trabalhado, sob pena de aplicação de correção monetária.O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil por dia por cada um dos médicos servidores representados na ação pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed) para o caso de descumprimento da decisão judicial.
O Sinmed/RN alegou na ação que a Lei Orgânica do Município de Natal determina que o pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos do Município deve ser feito até o último dia do mês trabalhado, o que acontecia regularmente até o mês de dezembro de 2015.
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