Nesta quinta-feira (17). O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que os presidentes de Câmaras de Vereadores de sete municípios não realizem pagamentos acima do teto constitucional e de parcela indenizatória por sessão extraordinária, além de não realizar o aumento de subsídio no curso da legislatura.
A medida foi determinada pela Primeira Câmara da Corte de Contas após o voto da conselheira Adélia Sales e é relativa aos municípios de Acari, Bento Fernandes, Bom Jesus, Goianinha, Lagoa Nova, Montanhas e Paraná. Foi definido um prazo de 10 dias aos Presidentes das Câmaras Municipais identificadas para comprovar o cumprimento da determinação. Também foi expedido mandado de citação aos Presidentes das Câmaras Municipais identificadas, para, querendo, apresentarem suas razões de defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário