A juíza de Direito da comarca de Areia Branca, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública, determinando ao poder público municipal local o fornecimento, no prazo de 30 dias, de fraldas descartáveis às crianças com deficiência.
A decisão da Magistrada é referente ao fornecimento para duas crianças, na quantidade e tamanhos determinados, mas observa também levantamento a ser feito pelo Município de Areia Branca, no prazo de 60 dias, de toda demanda existente, especificando a faixa etária dos usuários e do tipo de fralda necessária.
A juíza fixou multa pessoal à Chefe do Executivo de Areia Branca, bem como alertou a possibilidade de bloqueio de recursos atinentes à rubrica da propaganda institucional em caso de descumprimento. Vale ressaltar que o objetivo da ACP é garantir o fornecimento de fraldas a todas as pessoas com deficiência de Areia Branca, que necessitarem independentemente da idade
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