A Petrobras será obrigada a exigir licenças ambientais de transporte de resíduos perigosos a todas as empresas com as quais firmar contrato de venda desses materiais, sob pena de pagar multa de R$ 500 mil por alienação efetivada. O Ministério Público Estadual acionou judicialmente a estatal e outra demandada, após confirmada a venda de dez toneladas de sucata sem qualquer menção ao referido documento. A sentença coube ao juiz Airton Pinheiro, que atua na Comissão de Julgamento das Ações Coletivas do TJRN, em processo que tramita na 1ª Vara Cível de Mossoró.
Segundo o MP, a Petrobras não mencionou a exigibilidade de Licenças Ambientais de operação, de transporte e movimentação de resíduos Classe I, necessárias para a aquisição de parte dos materiais elencados no instrumento convocatório nº 161.002/2010.
Foi baseado no princípio da prevenção que a Promotoria agiu. “A presente demanda diz respeito à alienação de materiais perigosos sem exigência prévia aos possíveis adquirentes da licença necessária ao seu transporte”, relatou o magistrado, para quem, em se tratando de tutela do meio ambiente, é possível reconhecer a validade do princípio da prevenção, previsto na Constituição Federal.
No contrato que motivou a ação, dentre as condições de participação no leilão, foi elencada apenas a apresentação de Licença Ambiental de Operação, dispensando a Licença de Transporte dos Resíduos. Por conta disso, a segunda demandada, ainda que sediada em outro estado brasileiro, venceu o certame, sem possuir autorização para efetuar o transporte dos produtos adquiridos até sua sede.
Com base nas provas juntadas aos autos, inclusive documento emitido pelo IDEMA, que fala dos riscos da atividade para o meio ambiente, o magistrado determinou que a Petrobras, ao alienar materiais perigosos, exija dos eventuais interessados Licença de Transporte de Resíduos Perigosos, emitida pelo órgão ambiental competente. A multa pelo descumprimento será de R$ 500 mil. Ainda diz a sentença que a entrega dos resíduos ao transportador deve acontecer somente após a exibição da respectiva licença, sob pena de outra multa no importe de R$ 50 mil.
(Ação Civil Pública nº 0016380-93.2010.8.20.0106)
TJRN
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