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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Município de Várzea deve garantir estrutura para funcionamento de Conselho Tutelar

Ajuíza Marina Melo Martins Almeida, da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, determinou, em caráter liminar, que o Município de Várzea entregue, no prazo máximo de dez dias, ao Conselho Tutelar local, vários insumos para o seu devido funcionamento, tais como toner para impressão, nas especificações adequadas para o uso na impressora disponibilizada pelo órgão e sejam disponibilizados aparelhos telefônicos fixo e móvel para uso do Conselho Tutelar.
A magistrado determinou ainda que, no prazo máximo de 30 dias, sejam realizadas revisões e manutenções necessárias ao veículo, aos computadores e ao ar-condicionado do órgão; e que, no mesmo prazo, sejam fornecidos fardamentos aos membros do Conselho Tutelar, bem com que seja realizada a troca dos adesivos de identificação do veículo do Conselho Tutelar, tudo isso sob pena de multa diária, no valor de R$ 3 mil, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
Na ação, o Ministério Público afirmou que o Inquérito Civil nº 082.2014.000006 (antigo IC nº 06.2014.00004200-00) foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Santo Antônio em 09 de julho de 2014, a partir da representação formulada por Conselheiros Tutelares, para averiguar a estrutura de funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea, fiscalizando a sua adequação às diretrizes da Lei nº 12.696/2012.
Os Conselheiros Tutelares relataram dificuldades recorrentes para o regular funcionamento do órgão, especialmente no que diz respeito à inadequação do espaço físico disponibilizado e à carência de material de expediente para atender a demanda. Denunciaram a recusa na oferta de recursos materiais, de modo a impedir a prestação regular dos relevantes serviços a cargo do Conselho Tutelar.

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