Ajuíza Marina Melo Martins Almeida, da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, determinou, em caráter liminar, que o Município de Várzea entregue, no prazo máximo de dez dias, ao Conselho Tutelar local, vários insumos para o seu devido funcionamento, tais como toner para impressão, nas especificações adequadas para o uso na impressora disponibilizada pelo órgão e sejam disponibilizados aparelhos telefônicos fixo e móvel para uso do Conselho Tutelar.
A magistrado determinou ainda que, no prazo máximo de 30 dias, sejam realizadas revisões e manutenções necessárias ao veículo, aos computadores e ao ar-condicionado do órgão; e que, no mesmo prazo, sejam fornecidos fardamentos aos membros do Conselho Tutelar, bem com que seja realizada a troca dos adesivos de identificação do veículo do Conselho Tutelar, tudo isso sob pena de multa diária, no valor de R$ 3 mil, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
Na ação, o Ministério Público afirmou que o Inquérito Civil nº 082.2014.000006 (antigo IC nº 06.2014.00004200-00) foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Santo Antônio em 09 de julho de 2014, a partir da representação formulada por Conselheiros Tutelares, para averiguar a estrutura de funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea, fiscalizando a sua adequação às diretrizes da Lei nº 12.696/2012.
Os Conselheiros Tutelares relataram dificuldades recorrentes para o regular funcionamento do órgão, especialmente no que diz respeito à inadequação do espaço físico disponibilizado e à carência de material de expediente para atender a demanda. Denunciaram a recusa na oferta de recursos materiais, de modo a impedir a prestação regular dos relevantes serviços a cargo do Conselho Tutelar.
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