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terça-feira, 3 de julho de 2018

Banco é condenado por descontos indevidos em conta de cliente do interior do RN

O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente. Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC. Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados. No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar que não houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de cobrança”. Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova tendo em vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte demandada e a verossimilhança das alegações”.

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