O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara de Contas, acatou pedido de medida cautelar determinando a suspensão de qualquer pagamento remanescente do contrato nº 007/2016, firmado entre o Detran e a empresa Ziuleo Copy Comercio e Serviços Ltda, alusivo a aluguel de impressoras. Em auditoria realizada pelo corpo técnico do TCE, por meio da Diretoria da Administração Indireta, foram detectadas irregularidades no processo, o que culminou no voto impedindo o pagamento de R$ 178.032,50, referente a empenhos pendentes e restos a pagar.
De acordo com o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que havia pedido vistas após sugestão de voto da conselheira substituta Ana Paula Gomes, foi verificado um sobrepreço de 350% nos custos em comparação a contratação análoga. “O possível sobrepreço foi identificado pela análise comparativa dos valores contratados pelo DETRAN em concatenação com os valores praticados em outros quatro contratos administrativos da mesma espécie”, destacou o corpo técnico, lembrando que a estatal já efetuou pagamentos que somam R$ 852.155,01.
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