A primeira recomendação orienta o Município a rescindir os contratos de trabalho dos agentes beneficiários de nepotismo listados ou exonere-os, caso ocupem cargos comissionados. Em inquérito civil instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Angicos foi verificado que há pelo menos seis pessoas com relação de parentesco com secretários municipais, o que configura a prática de nepotismo.
A segunda recomendação orienta ao prefeito e à controladora-geral que declarem a nulidade dos contratos administrativos firmados com a empresa Luiz Guilherme de Souza ME e com quaisquer outras empresas ou pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, com o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como às pessoas ligadas a qualquer um desses citados por matrimônio.
Por fim, o MPRN recomenda que o Município passe a exigir, seja para contratação ou admissão em cargo comissionado, assim como contratação com empresas ou pessoas físicas, um documento obrigatório a assinatura de termo negativo de parentesco pelo futuro agente público ou pelo representante da empresa ou pela pessoa física a ser contratada.
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