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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Como casais divorciados podem declarar despesas com filhos no Imposto de Renda

Contribuintes divorciados e que tenham filhos podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser>>> conferida aqui .
Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como “alimentando”. Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR. Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os divorciados, para que não haja confusão ao preencher a declaração.
O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.

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