O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) irá suspender o expediente nos dias 4, 5 e 6 de março de 2019. Em razão do feriado do Carnaval...Os prazos processuais vencidos ou iniciados nessas datas ficam prorrogados para o primeiro dia subsequente (7 de março).
A medida está publicada na Portaria 033/2019, de 30 de janeiro, que disciplina o expediente durante as datas comemorativas no ano de 2019, com base no art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos I, XVII, e XXIII, todos do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário