O contribuinte que teve despesas com a instrução de uma pessoa com deficiência vai poder deduzir esse valor na declaração do imposto de renda. O decreto nº 9.580, que regulamentou essa possibilidade, foi publicado pelo governo federal em novembro do ano passado. O prazo para prestar contas com a Receita Federal vai até o dia 30 de abril. O contador Péricles Medeiros, CEO da Way Contabilidade, explica essa mudança. “O contribuinte vai poder deduzir do imposto de renda as despesas com instrução de uma pessoa com deficiência incluindo nas despesas médicas, ou seja, não tem um limite de despesa como tem os gastos com a educação”, detalhou.
A mudança vale para pessoas com deficiência física e mental e é exigido um laudo médico que comprove essa deficiência. Além disso, o pagamento deve ser efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Segundo o último Censo do IBGE, de 2010, o Rio Grande do Norte é o estado do Nordeste, junto com a Paraíba, com o maior parcela da população que declarou ter algum tipo de deficiência. O índice é de 27,8%. “Essa é uma mudança que não foi muito divulgada, mas que é de extrema importância para quem é responsável por pessoas com deficiência. É também uma maneira de ajudar na hora da declaração já que as despesas com uma pessoa com deficiência, geralmente, são bem altas”, disse Péricles Medeiros.
O contador também explica que outras despesas médicas podem ter dedução na declaração do imposto de renda. “Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”, exemplificou. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário...No RN são esperadas mais de 320 mil declarações, segundo a Receita Federal. Este ano é obrigatório apresentar a declaração anual aquele contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
A declaração pode ser feita pelo computador, pelo aplicativo pra celular ou tablet “Meu Imposto de Renda” ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br).
Nenhum comentário:
Postar um comentário