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segunda-feira, 11 de março de 2019

Criar perfis falsos na internet é crime!


As redes sociais tornaram-se um autêntico fenômeno de popularidade que se confundem com o próprio conceito de internet para vários brasileiros. Se por um lado esta nova forma de comunicação propicia surgimento de vários negócios, amizades, relacionamentos por outro, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos previstos na nossa legislação. A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira....Importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.
Criar perfis falsos na internet é crime!

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