Seguidores

sábado, 13 de junho de 2015

Reflexão de Hoje

O referido poder e autoridade atinge diretamente o direito de liberdade e
de intervenção da pessoa humana, sendo então violados pelo Poder Público e instituições
correlatas, os direitos mínimos inerentes à pessoa. O poder e autoridade utilizado por parte
das instituições de Segurança Pública assemelham-se à época da ditadura militar, onde se
via o cidadão como um inimigo do Estado.

Os visíveis atos de abuso de autoridade na resolução das diversas expressões
da questão social sob a óptica da segurança pública perpassa um paradigma norteado por
uma conduta, mormente enraizado pela tortura, repressão, violência, ostentação e que se
distanciam dos princípios inerentes à pessoa humana. Assim, quanto mais afastada desses
referidos princípios, mais próxima estará à atuação estatal do chamado abuso de poder.
As formas de repressão que são utilizadas omitem as ações que deveriam de
fato ser exercidas pelos órgãos de segurança pública, tais como:

Art. III. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pública.
Art. V. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo penal
cruel, desumano e degradante.
Art. IX. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser
presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de
acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido
asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no
momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional.
Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento de
prática era aplicável ao ato delituoso7

Por conseguinte, o poder e o uso da força pelos órgãos policiais não autoriza a
prática do abuso ou o excesso de autoridade para a resolução das múltiplas problemáticas
sociais. É preciso que haja o respeito mútuo entre as instituições policiais e os cidadãos,
onde o respeito e os direitos sociais lhes sejam outorgados.

De fato, os anseios da sociedade em tempos de pós-modernidade se respaldam
na ruptura com a violência, opressão, omissão de atos, arbítrio e autoritarismo, praticados
pelas pessoas inseridas nos espaços públicos de Segurança Pública. Onde a missão destes
é preservar a ordem pública de forma que venha consolidar o livre exercício dos direitos e
garantias fundamentais, opondo-se a qualquer prática do abuso de autoridade e poder.

.

Nenhum comentário: