Então, quem não compareceu às urnas nem justificou a ausência por três eleições consecutivas está em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de votar nas Eleições 2022. Para facilitar a regularização, a Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou agência bancária.
Desde setembro do ano passado, eleitores e eleitoras de todo o país podem realizar o pagamento de multas eleitorais via Pix ou por cartão de crédito. As duas formas de pagamento são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
Na prática, ela funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária. O sistema permite que cidadãos e cidadãs resolvam a pendência de forma simples e prática, sem precisar ir a uma agência bancária para efetuar o pagamento. Vale ressaltar, no entanto, que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível.
Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Acesso
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo atendimento on-line na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo sistema Título Net ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados constantes do cadastro eleitoral.
Caso tenha débito, o sistema indica a opção “Emitir GRU”, para impressão e pagamento exclusivo no Banco do Brasil, a opção “Pagar”. Ao clicar nessa opção, o usuário será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via Pix ou cartão de crédito. Então, basta seguir as orientações que surgirem na tela para efetuar o pagamento.
Quem escolher pagar via Pix pode optar entre receber uma chave de pagamento por meio de QR Code, com validade de 24 horas; ou um código numérico que deverá ser copiado dentro de um aplicativo bancário para concluir a transação. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay e Mercado Pago.
Após efetuar o pagamento, a quitação da multa será processada automaticamente. O cartório eleitoral acessará as informações e a registrará no cadastro, regularizando a situação do eleitor com a Justiça Eleitoral.
Pix para arrecadação de recursos nas campanhas
Além do pagamento de multas, o sistema de transação instantânea ganhou mais um uso no processo eleitoral. Este ano, o TSE também autorizou a utilização do Pix para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais de 2022. Com a medida, partidos e candidatos deverão usar exclusivamente o CNPJ ou CPF como chave de identificação. As demais chaves, como e-mail e número de telefone celular, não poderão ser utilizadas na comprovação dos gastos dos candidatos.
As informações são do TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário