Segundo a instituição, o passaporte precisa ser inserido pelo Sigaa no ato da matrícula do novo semestre letivo. O documento é necessário para entrar e utilizar os prédios e espaços físicos da instituição.
Então todos discentes devem depositar o comprovante de vacinação válido e atualizado que comprove o esquema vacinal de, no mínimo, duas doses de vacina contra covid-19 ou dose única nos casos do imunizante de dose única. O documento depositado deve exibir o nome do discente, a identificação da vacina, a quantidade de doses e o timbre do órgão competente.
Ainda segundo a Ufersa, são aceitos: o certificado de vacinação expedido pela plataforma RN+Vacina; a declaração e/ou passaporte de vacinação expedida pela plataforma Conecte SUS; e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisas clínicas ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras, ou organizações públicas ou privadas similares.
A matrícula no semestre letivo e o uso das salas de aula e dos laboratórios pelo discente estão condicionados ao depósito do comprovante de vacinação no ato da matrícula, considerando o calendário acadêmico vigente, e em aba própria no SIGAA. O discente ingressante regular de graduação cuja matrícula já foi realizada deverá depositar o comprovante em aba própria no SIGAA até o dia 03 de fevereiro de 2022.
Universidade Federal do Semi-Árido (Ufersa)
Então todos discentes devem depositar o comprovante de vacinação válido e atualizado que comprove o esquema vacinal de, no mínimo, duas doses de vacina contra covid-19 ou dose única nos casos do imunizante de dose única. O documento depositado deve exibir o nome do discente, a identificação da vacina, a quantidade de doses e o timbre do órgão competente.
Ainda segundo a Ufersa, são aceitos: o certificado de vacinação expedido pela plataforma RN+Vacina; a declaração e/ou passaporte de vacinação expedida pela plataforma Conecte SUS; e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisas clínicas ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras, ou organizações públicas ou privadas similares.
A matrícula no semestre letivo e o uso das salas de aula e dos laboratórios pelo discente estão condicionados ao depósito do comprovante de vacinação no ato da matrícula, considerando o calendário acadêmico vigente, e em aba própria no SIGAA. O discente ingressante regular de graduação cuja matrícula já foi realizada deverá depositar o comprovante em aba própria no SIGAA até o dia 03 de fevereiro de 2022.
Universidade Federal do Semi-Árido (Ufersa)
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