A sugestão é que o INSS adote uma ferramenta tecnológica que permita tomar conhecimento de um óbito assim que for declarado por um médico, seja de hospitais públicos ou privados, de serviços de verificação de óbitos (SVOs) ou mesmo por parte dos institutos médicos legais e perícias forenses de todo o Brasil.
O autor da recomendação, o procurador da República Fernando Rocha, ressalta que as fraudes prejudicam o equilíbrio financeiro da Previdência e geram prejuízos de milhões de reais, afetando “diretamente a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos”. Para o MPF, tomar conhecimento imediato dos óbitos garantiria ao INSS “a capacidade de eliminar, na prática, esse tipo de crime, restando-nos apenas investigar e punir os responsáveis por aqueles que os cometeram antes da implantação dessa ferramenta”.
Fernando Rocha destaca que a recomendação é fruto de uma representação do também procurador da República Kleber Martins, “idealizador da estratégia”, e que o MPF se coloca à disposição para participar de reuniões, compor grupos de trabalho ou qualquer outra forma de colaborar para a adoção das ferramentas necessárias.
A recomendação prevê um prazo de 60 dias para que o INSS confirme o acatamento da recomendação e as medidas que pretende adotar, estimando o tempo necessário para que a ferramenta esteja em funcionamento.
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