Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN atenderam a um recurso do Ministério Público, por meio da Apelação Criminal, e ampliaram a condenação imposta a Gerson de Medeiros Barbosa, condenado por assalto a ônibus, em delitos praticados em um veículo da empresa Oceano. O MP pediu a reforma da sentença no tocante à absolvição do crime de corrupção de menores, já que no dia do assalto, além da participação de um comparsa, contou com a ação de um adolescente. Desta forma, a pena final ficou em cinco anos, nove meses e 20 dias de reclusão.
O representante ministerial, em suas razões recursais, sustentou que a participação do adolescente no evento foi comprovada e que o STJ já pacificou a matéria sobre não ser necessária a prova da efetiva corrupção do menor. Desta forma, o MP pediu pela reforma parcial da sentença para condenar o acusado pela prática da conduta prevista no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 – ECA. O que foi atendido pelo órgão julgador.
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