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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Estelionatários que faziam empréstimos em nome de idosos continuarão presos

Uma decisão no TJRN negou o Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.010230-6, movido pela defesa de Raimundo Lisboa de Amorim, acusado de associação criminosa e uso de documentos falsos, com o fim de adquirir empréstimos em nome de idosos.
O julgamento manteve, desta forma, a sentença da Vara Única da Comarca de Parelhas, que condenou o acusado e outros envolvidos, como incursos nos artigos 171, 288 e 304, todos do Código Penal e decretou as suas prisões preventivas. O grupo usava 4 RG’s falsos e fazia empréstimos nos bancos em nome de idosos aposentados do INSS, ficando com todo o dinheiro do empréstimo.
Dentre os pontos, a defesa alegou que sustenta a configuração do constrangimento ilegal do acusado, diante da ausência do chamado “periculum libertatis”, termo jurídico que indica quando a liberdade do acusado oferece perigo. Na argumentação, neste caso, não ofereceria, segundo a peça defensiva.

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