O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide em atividades das agências de viagens pode passar a ser cobrado exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011, aprovado em Plenário nesta quarta-feira (5) e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Foram 64 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
A medida padroniza a cobrança de ISS sobre a venda, por exemplo, de pacotes turísticos compostos de bilhete aéreo e hospedagem. Nesses casos, a remuneração da agência de turismo ocorre na forma de comissão paga pela companhia aérea e pelo hotel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário