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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Reflexão de Hoje= Cultura do medo e democracia

Até aonde vai nossa liberdade de opinião? Para responder esta questão, parafraseando William Shakespeare, muita calma nessa hora.
A liberdade de opinião, assim como a de imprensa, deve ser um princípio defendido por qualquer democrata. Mas nem o indivíduo, muito menos a imprensa, devem se colocar como "arautos das liberdades de opinião e de expressão", através de uma visão simplesmente universalista, achando-a que ela, por si só, garante a democracia. Até porque democracia é um conceito histórico, e ela só terá realmente caráter universal quando também for social e econômica, isto é, no "homem socializado".
Portanto, a "democracia" não se resume apenas à liberdade de opinião e de expressão!
Outro exemplo: quando o monopólio da imprensa, assim como o poder econômico, pauta a política, o que temos é um enfraquecimento da democracia, pois a imprensa tem o papel de repercutir a política e não exercê-la por mim ou por você. Pautando-a, ela passa a exercer o papel dos parlamentos, dos partidos políticos e dos outros sujeitos da política, também organizados na sociedade civil. Aqui, o princípio é o da liberdade de expressão, mas não sejamos ingênuos. No caso da imprensa, sua opinião é dada especialmente pela linha editorial dos seus órgãos, com evidente "tomada de partido". Assim, quando esta opinião vem ao público, ela é apenas mais uma opinião pública e não a opinião pública.
Quando monopolizada, em nome da liberdade de opinião, ou de imprensa, na prática, ela se torna a única porta-voz da opinião pública.
Até aonde vai nossa liberdade de opinião? Vale a mesma coisa sobre a liberdade de imprensa. Até o limite do infinito, devemos defendê-las. Porém, ao expressá-la, assumamos a responsabilidade sobre ela, inclusive criminal, pois difamar, injuriar e caluniar, prática tornada comum em certos setores da imprensa e das redes sociais, ainda pode e deve receber sanção penal, pois a ninguém é dado o direito de argumentar desconhecimento da lei, especialmente no que se chama Estado Democrático de Direito. Salvo os exemplos fascistas da retroatividade da lei, no nazismo, ou dos "decretos secretos" da nossa Ditadura de Segurança Nacional pós-1964.
Nesse sentido, e a propósito, o que aconteceu com a revista Charlie Hebdo, recentemente na França, é um exemplo singular do princípio que argumentava anteriormente. Os cartunistas têm o direito da livre opinião crítica à política, ao social e até ao religioso, principalmente sobre as formas e práticas de opressão em nome da religião. Porém assumindo a responsabilidade jurídica sobre elas. Mas, daí, transformar as vítimas dos atentados em algozes de si próprios é compactuar com o terrorismo, seja em nome da religião, da política ou de qualquer outra manifestação!
Abaixo as culturas do medo que tanto nos impediram, e impedem, a expressão de opinião, impondo-nos até a autocensura! Abaixo, as censuras que impedem a liberdade de opinião até sobre o terrorismo do medo! Abaixo, os monopólios da opinião e da expressão que, em nome da liberdade e da isenção, nos oprimem e deformam a informação cotidianamente!

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