Não te dei, ó Adão, nem rosto, nem um lugar que te seja próprio,
nem qualquer dom particular, para que teu rosto, teu lugar e teus
dons, os desejes, os conquistes e sejas tu mesmo a possuilos.
Encerra a natureza outras espécies em leis por mim estabelecidas. Mas tu, que não conheces qualquer limite, só mercê do teu arbítrio, em cujas mãos te coloquei, te defines a ti próprio. Coloquei-te no centro do mundo, para que melhor possas contemplar o que o mundo contém. Não te fiz nem celeste nem terrestre, nem mortal nemimortal, para que tu, livremente, tal como um bom pintor ou um hábil escultor,dêsacabamento à forma que te é própria.
(Pico de la Mirandola).
Deste modo, podemos talvez dizer que a abordagem atual da dignidade
humana se faz sobretudo pela negativa, pela negação da banalidade do mal: é por se estar confrontado com situações de indignidade ou de ausência de respeito que se tem indício de tipos de comportamento que exigem respeito.
Nesse sentido, ela é fundamental na definição dos direitos humanos, como na abordagem de novos problemas de bioética e nomeadamente de uma ética do ambiente, uma ética que implica também solidariedade, já que se a dignidade se relaciona com o respeito, as desigualdades sociais e econômicas nas sociedades modernas fazem com que uma parte dessas sociedades não se possa respeitar a si própria.
Devemos referir ainda o lugar que o homem se atribuiu a si próprio no âmbito dum mundo tecnicizado, que perdeu a ligação ao mundo sensível, ao mundo vivo, cometendo actos indignos contra a vida animal, vegetal. É neste contexto que o conceito de dignidade humana introduz um elemento de ordem e de harmonização no conflito das relações das comunidades humanas.
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