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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Reflexão de Hoje

MASCARAMENTO, ESCURECIMENTO, DIFUSÃO OU CAMUFLAGEM

Nesta fase, ou etapa, inicia-se a tentativa de ocultamento ou disfarce (por isso também chamada de camuflagem) da fonte, da origem ilícita do dinheiro, bens ou valores, através da realização de complexas transações financeiras e/ou comerciais no intuito de mascarar o rastro do dinheiro, promovendo o anonimato, dificultando a identificação por parte do Estado e dando um aspecto de licitude para a origem ilícita do dinheiro. Os lavadores, após a fase da colocação, promoverão múltiplas transações, as tipicamente chamadas “camadas de camuflagem”, que serão amontoadas, umas após as outras, com a finalidade de encobrir a origem do dinheiro, haja vista a quantidade maciça de transações que são realizadas, diariamente, mundo a fora, com alto grau de anonimato, o que tornam as chances de descoberta das transações muito remotas. Utiliza-se, também, nesta fase, a aquisição de bens materiais com dinheiro e, em um momento posterior, procede-se sua venda ou troca, dificultando a identificação do titular e o rastreamento dos bens adquiridos com os ganhos ilícitos.

 Após, esses bens serão vendidos ou trocados por outros, criando-se um círculo ilimitado de transações de modo a afastar a atual riqueza de sua verdadeira origem. Os lavadores se utilizam, igualmente, das chamadas transferências eletrônicas de fundos, resultante da integração financeira global, agindo com rapidez, no anonimato, percorrendo grandes distâncias eletrônicas, dificultando sobremaneira as chamadas “pegadas contábeis”. Também as operações comerciais se prestam à camuflagem, já que empresas se utilizam da seguinte técnica: uma empresa ou entidade estrangeira firma um contrato de compra com pagamento à vista, com dinheiro vindo de um paraíso fiscal, com posterior anulação da compra (tudo previsto em contrato) e devolução do pagamento, com exceção de multas contratuais previstas, sendo que o dinheiro é remetido para uma conta em um país não suspeito.

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