O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, na sessão do Pleno desta terça-feira (03). O conselheiro enfatizou que “é do gestor, no caso o ex-prefeito de Vera Cruz/RN, a obrigação de demonstrar que trabalhou dentro dos princípios em lei, cabendo ao mesmo o ônus da prova”.
Paulo Roberto Alves disse também que o ex-gestor “não comprovou documentalmente a legalidade das despesas” e por isso “não resta outra medida diferente de obrigá-lo a arcar com a devolução do valor não comprovado que atinge a cifra de R$ 52.107,00”.
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