O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a exigência de uma autorização das Assembleias Legislativas para se abra ação penal contra governadores acusados por crimes comuns. Na prática, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poder processar um governador, precisa da anuência de dois terços do legislativo estadual.
Os ministros analisaram três ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentava derrubar a necessidade de que a abertura de ação fosse condicionada à liberação pelos deputados estaduais. Para a OAB, a exigência impede a instauração dos processos, pois não há isenção no legislativo dos Estados. As ações eram procedentes dos Estados do Paraná, Espírito Santo e Rondônia, que possuem esse dispositivo nas constituições estaduais.
Ao menos mais 15 ações já foram levadas ao STF com o mesmo questionamento, envolvendo as regras estaduais do Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte.
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