A lei complementar atende à obrigação, de abrangência nacional, através da lei federal nº 11.378, que valoriza os profissionais docentes e os especialistas em educação. Dessa forma, o piso salarial profissional nacional para professores e para especialistas. A descrição das classes e níveis seguem em anexo.
Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação que excederem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
De acordo com o governador Robinson Faria, os reajustes para o Magistério confirmam que “a qualidade no ensino e a valorização dos servidores da educação são uma meta do nosso Governo, e estamos dando uma prova disso apenas um mês após iniciarmos nossa gestão. Estamos cumprindo, mais uma vez, o nosso compromisso, e reiterando o que declarei à Assembleia Legislativa, na mensagem anual, quando afirmei a contenção de gastos não atingiria os pilares da sociedade, que são saúde, educação e segurança pública”, afirmou.
O secretário de Estado da Educação, Francisco das Chagas Fernandes, a medida é essencial para o setor. “A decisão é muito importante porque o Governo está cumprindo um encaminhamento de valorização dos profissionais, garantindo assim um dos aspectos importantes para os servidores que é a questão salarial”.
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