O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, conhecido como Lei da Palmada, que prevê punição para agressões a crianças. O projeto foi aprovado mais cedo na (CDH) Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e foi encaminhado direto ao Plenário.
Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Para a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da matéria na CDH, a razão primordial do projeto é proteger crianças e adolescentes do tratamento degradante.
Segundo a senadora, o projeto não busca penalizar, mas sim encaminhar os pais, quando for o caso, a cumprirem determinados procedimentos, como cursos ou orientação psicológica. Ela acrescentou que o Conselho Tutelar está respaldado para agir. Dependendo da situação, o conselho poderá inclusive acionar a polícia.
Esta lei contribui para que tenhamos cidadãos mais preparados para o futuro. Se queremos uma sociedade melhor e de paz, precisamos formar essa nova geração com novos princípios e valores, com cidadãos mais tolerantes e que suportem melhor uns aos outros — declarou.
projeto já estão contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O senador criticou a subjetividade do projeto e pediu clareza no texto para separar “educação de filhos” da “violência”.
O parlamentar leu um artigo do jornalista Ricardo Kostcho, com críticas à lei. Malta reclamou que o texto do projeto “dormiu quatro anos na Câmara”, mas não foi debatido de forma profunda no Senado. Ele fez questão de dizer que “não desaprova” a iniciativa, mas registrou que teve apenas “uma hora” para examinar o texto. O que o Senado está fazendo é um crime contra ele mesmo – declarou.
A Lei da Palmada foi rebatizada de Lei Menino Bernardo. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.
Medidas
O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90) que veta o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante na educação de crianças.
O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções.
As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.
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