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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa

O trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra covid-19 sem apresentar uma justificativa medica poderá ser demitido por justa causa, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho). De acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano passado, embora não possa forçar as pessoas a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus. As informações são do Estadão.

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