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segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Microempreendedores individuais (MEI) que estão em dívida no pagamento dos tributos podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita

O prazo para que as contas sejam regularizadas é terça-feira (31). Caso não quitem os impostos e as obrigações em atraso, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.
O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.
Durante a pandemia, há núcleos que estão operando de forma remota. Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e os respectivos contatos.
No estado do Rio de Janeiro, a Superintendência Regional na 7ª Região Fiscal atualizou a lista recentemente:
Rio de Janeiro:
NAF Estácio Campo Grande – e-mail: naf.cg@estacio.br
NAF Estácio Madureira – WhatsApp (21) 99634-6298
NAF Estácio Queimados – WhatsApp (21) 98316-9569
NAF Estácio Tom Jobim – e-mail: naf.tomjobim@estacio.br
NAF IBMR Barra – e-mail: nafibmr@gmail.com
NAF UniSãoJosé Realengo – WhatsApp (21) 99632-5153 / e-mail: emenezes@saojose.br
NAF Unisuam Bonsucesso – e-mail: polen@unisuam.edu.br
NAF Estácio Nova América – WhatsApp (21) 98131-1785 / e-mail: naf_novaamerica@estacio.br
Niterói:
NAF Unilasalle – WhatsApp (21) 97144-5639
Macaé:
NAF UFF Macaé – WhatsApp (21) 98688-9000 / e-mail: naf.macae@gmail.com
Regularização das dívidas
A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de microempreendedores individuais que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. Segundo a Receita, a ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
O órgão explica que os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize.
A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.

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