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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

TJRN não autoriza desconto em salário de agentes de endemias de Natal após greve....

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça negaram pedido feito pelo Município de Natal para declarar a ilegalidade da greve deflagrada em outubro de 2018 pelos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, representados pelo Sindicato dos Agentes de Saúde (Sindas/RN), com o consequente desconto na remuneração dos servidores, diante dos dias de paralisação. O relator do caso, desembargador Virgílio Macedo Jr., observa que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a administração pública deve realizar o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. Contudo, o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. “No caso, o movimento foi deflagrado, entre outros motivos, para assegurar condições mínimas de trabalho aos agentes de saúde, a implantação de benefícios remuneratórios a que faziam jus em virtude de lei não cumprida desde o ano de 2010”, destaca o relator.

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