Publicou ontem...o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o extrato de ata do julgamento que rejeitou, por unanimidade, o pedido de embargo de declaração apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A execução da pena de 12 anos e um mês de prisão por parte do juiz Sérgio Moro poderia ser feita, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede que o petista seja preso até o julgamento do habeas corpus naa Corte.
Lula foi condenado no âmbito da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex no Guarujá, em São Paulo.
O salvo-conduto dado pelo STF só tem validade nesse processo. A ata é subscrita pela diretora de Secretaria Lisélia Perrot Czarnobay. "Certifico que o(a) 8ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, decidiu conhecer em parte dos embargos opostos por
Luiz Inácio Lula da Silva e por José Adelmário Pinheiro Filho e, nesta extensão, dar-lhes parcial provimento, sem produzir, todavia, qualquer alteração no provimento do julgado; não conhecer das petições dos eventos 128 e 144; e não conhecer dos embargos de declaração de Paulo Tarciso Okamotto, nos termos do voto do relator.
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