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terça-feira, 27 de março de 2018

Em Ceará-Mirim= Justiça decreta bloqueio de bens do Ex-prefeito Peixoto e ex-secretária Rejane

Em decisão proferida no último dia 23 de março, a Exma. Juíza, Dra. Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ceará-Mirim,
Antônio Marcos de Abreu Peixoto, e da ex-secretária, Rejane Lídice Bezerra de Oliveira, no valor total de R$ 16.601.633,10.
Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim que tramita sob o Nº: 0101942-72.2016.8.20.0102, onde “alega o órgão ministerial a prática de ato de improbidade previsto no art. 10, X da Lei nº. 8.429/92, sob a justificativa de que os réus Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Rejane Lídice Bezerra de Oliveira agiram de forma negligente na arrecadação de tributos, tendo tal omissão causado dados ao erário municipal.”
No processo, o MP denuncia o ex-prefeito e a ex-secretária por negligência na arrecadação dos tributos, o que teria causado um enorme prejuízo aos cofres do município, “decorrente de uma sucessão de ações/omissões negligentes da administração municipal no trato com o dinheiro público”.Em sua decisão, a Exma. Juíza, Dra. Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, atende o pedido do MP e decreta a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-secretária.

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