A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) começará a ser implantada em todo o estado do Rio Grande do Norte. A nova obrigatoriedade fiscal visa oferecer uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel, como o cupom fiscal emitido por ECF – emissor de cupom fiscal – e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor.
A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas do comércio de peças e acessórios para veículos automotores; comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios; comércio de equipamentos de informática e comunicação; comércio de equipamentos e artigos de uso doméstico; comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos já deverão se adequar à nova regra, as demais seguirão o calendário do estado.
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