“Segundo Informações Colhidas” o juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 2º Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o prefeito de Mossoró comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento da quantia de R$ 438 mil relativas à uma dívida para com a UTI Adulta do Hospital Wilson Rosado referente aos meses de junho a outubro de 2015, sob pena de bloqueio eletrônico.
O Hospital Wilson Rosado ingressou com ação judicial requerendo o pagamento dos serviços hospitalares prestados ao Município de Mossoró e que está em atraso, já que é o único hospital naquela cidade em condições de atender paciente do SUS que necessitam dos serviços médicos-hopitalares em Cardiologia, UTI Adulta e UTI Pediátrica.
Decisão
Quando analisou os autos, o juiz Pedro Cordeiro Júnior percebeu que a decisão proferida anteriormente determinou o bloqueio da dívida em relação ao débito da UTI Pediátrica no montante de R$ 717 mil. No tocante à dívida no montante de R$ 438 mil em relação à UTI Adulta, o magistrado reservou-se no direito de apreciar o pedido após manifestação do ente público.
No momento de apresentar manifestação sobre o débito da UTI Adulta, o Município de Mossoró e seu secretário de Saúde Pública, sem qualquer justificativa plausível, pediram aumento de prazo para apresentar seus argumentos.
Entretanto, o juiz lembrou que a demanda se prolonga há vários meses naquela unidade judiciária, dificultando, inclusive, a apreciação do mérito, em razão de sucessivos descumprimentos à determinação daquele juízo no sentido de repassar mensalmente os valores a que está obrigado a fazer, por força de lei, daí porque ele não vê como acolher o pedido de aumento de prazo, uma vez que na sua ótica constitui-se em medida meramente protelatória.
(Processo nº 0120035-42.2014.8.20.0106)
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