Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de abril declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário do Estado.
A ilegalidade da greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4. No entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.
Ponto
Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” (anexo ao documento e disponível na Intranet) e encaminhada a cada segunda-feira ao Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.
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