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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Proteção à intimidade e à vida privada

Ao longo dos anos a população foi crescendo, direito entrando em constantes formações para acompanhar os anseios da sociedade, regras e costumes sendo violados, e por ai vai.
Para combater os males da sociedade, o legislador trouxe uma extensa garantia e deveres fundamentais que deve ser observado pelo cidadão. A princípio, um dos mais importantes e previsto na Constituição Federal foi o direito a intimidade e vida privada, como descreve o art. 5, inciso X:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
A proteção à intimidade e vida privada deduz que se compõe uma esfera de proteção do indivíduo.
A intimidade esta ligada no fato de estar consigo mesmo, sem a intervenção de terceiros, curiosidade de outros, local onde irá encontrar sua paz e o equilíbrio para desfrutar tudo que lhe for conveniente. Já a vida privada é a relação do indivíduo seja na sua residência na academia ou em outros lugares 
que merece proteção na sua personalidade.
Assim, sabemos que os indivíduos têm sua proteção garantida, mas, com a evolução da sociedade passaram a existir prédios limítrofes, ou seja, um do lado do outro.
Dr. PAULO 

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