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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Justiça anula credenciamento de Fabricantes de Placas Mercosul no RN

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinou que o DETRAN cadastre, no prazo de 48 horas, todas as empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no DENATRAN. O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a circunscrição do DETRAN e que assim postularam no Órgão, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do CONTRAN. A ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados.A unidade judiciária também determinou que o DETRAN realize a abertura, no prazo de 48 horas, de novo cadastramento, possibilitando a outras empresas, credenciadas no DENATRAN, e que atuam na circunscrição do DETRAN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares. Por fim, a unidade judicial determinou ao órgão estadual de disciplinamento do trânsito que adote as medidas necessárias a fim de possibilitar às empresas Fabricantes de placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, já devidamente credenciadas perante o Denatran, a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução 729-CONTRAN, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do Denatran.

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