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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Reflexão de Hoje

Lembrando sempre que a Liberdade de expressão não é um direito absoluto, existe o principio da proporcionalidade, ou seja deve haver equilíbrio entre a liberdade de expressão, a honra, direito a vida privada e por ai vai....

Vivemos num Estado Democrático de Direito, em que, ao mesmo tempo em que temos liberdade para nos expressarmos, devemos respeitar uns aos outros, e tomar medidas que estejam de acordo com a lei, a ordem e a paz social. O estímulo à violência, palavras chulas, condutas injuriosas e acusações não comprovadas....

De acordo com a Constituição Federal, que é a maior lei do nosso país, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5.º, inciso LVII). Ademais, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal garante a manifestação de pensamento (art. 5.º, inciso IV), ela também declara que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5.º, inciso X). 

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