Os empresários terão um tempo a mais para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional, cujo prazo foi prorrogado até o dia 31 de janeiro.
Os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ter diversos benefícios, como a redução significativa do valor total da dívida – podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais – e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas.
A data anterior para adesão ao processo de regularização era 29 de novembro.
Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida. São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Em ambas as situações, há condições especiais e prazos mais longos.
O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, ressalta a importância da adesão ao edital nas operações das empresas.
“Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, frisa.
A PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida para efetuar a concessão dos benefícios. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, destaca Guilherme Di Ferreira.
O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Fonte= Brasil 61
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