O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistaram decisão judicial no sentido de garantir o amplo direito à vacinação para pessoas com deficiência que estejam acamadas ou domiciliadas no Município de Natal. A decisão determina que deve ser ofertada opção de cadastramento virtual e presencial para o público se exigência de laudos médicos. O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos em 20 dias.
A decisão judicial foi obtida dentro de uma Ação Civil Pública aberta pelo MPRN e DPE/RN visando a ampla vacinação das pessoas com deficiência acamadas e/ou domiciliadas. De acordo com o relatado na ação, “não há notícia, até o presente momento, quanto à criação, por parte do Município de Natal, de cadastro para vacinação de pessoas com deficiência acamadas, seja na forma on-line, seja por meio das unidades básicas de saúde, para a aplicação em domicílio da dose de reforço (D3) contra a Covid-19”. O texto registra ainda que a Prefeitura mantém, atualmente, um cadastro virtual para vacinação apenas de idosos acamados e/ou domiciliados e com exigência de apresentação de laudo médico.
O entendimento dos órgãos foi acatado pelo juízo que determinou ao Município o fim da exigência do documento e abertura do cadastro virtual e presencial de forma a contemplar também as pessoas com deficiência e que estejam acamadas ou domiciliadas.
A decisão fixa ainda que o Município de Natal deve apresentar “a relação nominal de todas as pessoas idosas ou com deficiência acamadas e/ou domiciliadas que tenham recebido a D1 do imunizante contra a Covid-19, bem como a indicação da aplicação da D2 e/ou D3 ou a justificativa para a ausência de completude do ciclo vacinal”.
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