O Senado aprovou ontem (3) a medida provisória que prevê o teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia de coronavírus, ou seja, a mudança vale somente durante a vigência do decreto de calamidade pública.
A MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente. Antes da MP o limite era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra.
A medida está em vigor desde maio, quando foi editada pelo governo, e também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. Segundo o texto, o teto e o pagamento antecipado poderão ser adotados em todos os níveis da administração pública: contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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