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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Justiça nega pedido para suspender aulas na rede privada de ensino de Natal (RN)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, rejeitou o pedido feito por um advogado potiguar para suspender o decreto da Prefeitura de Natal (RN) que garantiu o retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21)...Contudo, o juiz suspendeu os efeitos e a exigência do termo que eximia a responsabilidade das instituições e do Poder Público em caso de contaminação dos alunos pelo novo Coronavírus foi suspenso pela Justiça. O Município tem o prazo de cinco dias cumprir a decisão, devendo publicá-la no Diário Oficial do Município, sob pena de multa diária, de R$ 10 mil, a qual será suportada por cada um dos réus.
Em sua decisão, o magistrado reforçou que o comando judicial lavrado na ocasião não encerra juízo de proibição quanto ao retorno gradual das aulas presenciais nas escolas da rede privada do município de Natal-RN, o que, além de contrariar o entendimento do juiz quanto à interferência do Poder Judiciário em matérias afetas às atribuições do Poder Executivo, extrapolaria, senão, os contornos da demanda.Entretanto, ao suspender os efeitos do artigo do decreto que exigia dos pais a assinatura do termo para isentar a responsabilidade das escolas e do poder público em caso da manifestação da Covid-19 nos alunos, o juiz declarou que tal exigência viola, no fundo e na forma, a legislação consumerista e a Constituição de República. O magistrado assentou que a previsão de hipótese absoluta de irresponsabilidade para o fornecedor de serviços sepulta por terra a harmonização e a segurança das relações de consumo, uma vez que reverte ao consumidor o ônus inerente ao risco da atividade empreendida pelo fornecedor, o que não se pode admitir.
Portal HD

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