A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Cinemark Brasil S/A e aumentou sua condenação por danos morais para o valor de R$ 30 mil em virtude de lesão sofrida por um estudante da rede pública de ensino que teve parte do dedo da mão decepado ao se sentar em uma poltrona do cinema. O órgão julgador do TJ potiguar também condenou a empresa a pagar o valor de R$ 15 mil decorrente de danos estéticos causados ao menino.
Os desembargadores analisaram recursos interpostos tanto pela criança, que foi representada por seu pai, quanto pelo Cinemark contra sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Natal que condenou o empreendimento comercial em indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, e julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e que não se pronunciou quanto ao pedido de danos estéticos.
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