Dinheiro teria sido usado para pagar um boleto, mas vítima diz que não fez o pagamento. Caixa alerta para beneficiários usarem apenas os canais de atendimento oficiais. Uma moradora de Mossoró RN denunciou à polícia que não conseguiu sacar uma das parcelas do auxílio emergencial porque golpistas teriam encontrado uma forma de receber o dinheiro antes. Ela fez um boletim de ocorrência digital e foi ao banco para contestar o pagamento. Um documento mostra que o dinheiro foi usado pra pagar um boleto...
A mulher, que pediu para não ser identificada, disse que essa era a segunda parcela do benefício. "A Caixa informou para entrar com procedimento e procurar a polícia para ver o que que tinha acontecido. Eles me constataram que não houve fraude. E o que quer dizer com isso, que eu recebi o dinheiro? Eu não recebi até hoje", afirma.A Caixa não manda Whatsapp, a caixa não manda e-mail. Então, é importante que as pessoas utilizem os canais oficiais. Uma vez verificado qualquer irregularidade na conta o interessado deve procurar uma agência da Caixa para fazer a checagem. Uma vez verificado se realmente foi feita uma movimentação fraldada, a Caixa tem uma movimentação direta com a Polícia Federal e vão ser tomadas todas as providências necessárias”, explicou a Polícia Federal, explicou como é feita a investigação. "Todos os dados que nós precisaremos estão com a Caixa Econômica, que vai fornecer à Polícia Federal, Nós vamos tentar chegar nesses grupos, essas organizações criminosas que estão especializadas em praticar esse tipo de crime", disse.
A Caixa Econômica Federal foi procurada para comentar o caso da vítima de Mossoró, mas não respondeu. Porém, reforçou que sempre que recebe uma suspeita de fraude a Polícia Federal investiga o caso e caso seja confirmada a fraude.
Obs: O Projeto de Lei 2273/20 aumenta a pena em um terço no caso de fraudes relacionadas a auxílios emergenciais concedidos durante estado de epidemia ou pandemia.
A proposta agrava a pena dos crimes de falsidade ideológica – atualmente, reclusão de 1 a 5 anos e multa se o documento é público ou de 1 a 3 anos e multa se o documento é particular – e de estelionato, atualmente de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
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