O oficial da PM garantiu, com a decisão do STF, o direito de ter o pagamento dos salários de dezembro e o décimo terceiro salário de 2018 pagos com correção monetária e juros.
O Recurso Extraordinário com Agravo teve como relator o presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, e foi assinado pela Procuradoria Geral do Estado, que tentava reverter a decisão do Tribunal de Justiça...Na sua decisão o ministro Dias Toffoli argumenta que o serviço do Policial Militar foi efetivamente prestado e, portanto, o valor deve ser pago.
Além do mais, não teria sido provado, no processo, fato impeditivo para o pagamento, sendo a reanálise de provas nesse sentido, impossível de ser feita no âmbito STF.
O ministro sustentou a obrigação do Poder Público com o pagamento pleiteado e a devida atualização...A partir dessa decisão, cria-se um precedente para os aguentes públicos do Rio Grande do Norte.
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