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quinta-feira, 5 de setembro de 2019
TJ confirma condenação para que DER pague R$ 2,1 milhões a empreiteira por obras
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) contra sentença que condenou a autarquia estadual a pagar o valor de R$ 2.117.710,21, acrescidos de juros e correção monetária, para a Construtora Queiroz Galvão S/A. A quantia é referente a uma dívida gerada com a execução das obras de Implantação, Obras d’Artes Correntes, Drenagem, Pavimentação, Obras d’Artes Especiais e Complementares do prolongamento da Avenida Prudente de Morais/Omar O’Grady, entre os Municípios de Natal e Parnamirim, sob o regime de empreitada por preço unitário. A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que também condenou a autarquia ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
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