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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

INSS= entenda as diferenças entre auxílio-doença e auxilio-acidente

As regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de auxílios costumam mudar a partir de novas normas, portarias e decisões judiciais e, por isso, é comum beneficiários do órgão terem dúvidas sobre as regras para conseguir o auxílio-doença, muitas vezes confundido com o auxílio-acidente. O texto atual, que regulamenta a concessão dos benefícios, é claro quanto às principais regras.
Auxílio-doença
Vale destacar que o auxílio-doença tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade no emprego quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna às atividades.
Ao contrário do auxílio-doença previdenciário, não há período de carência no beneficio acidentário. O auxílio poderá ser pago a qualquer momento ao trabalhador. Ainda no caso do acidentário, além do período de estabilidade, a empresa é obrigada a depositar o FGTS do trabalhador durante todo o tempo de afastamento do segurado.
Outro ponto de dúvida é sobre o valor do auxílio-doença. O cálculo da renda do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada, se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade laboral. O valor pago ao trabalhador afastado corresponde a 91% dessa média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS, nos dois casos de auxílio-doença (acidentário ou previdenciário). Somente quando esse benefício vira uma aposentadoria por invalidez, o valor passa a ser de 100% média dos 80% maiores salários de contribuição.

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