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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Justiça extingue processo que pedia prisão de policiais que incitassem greve
Decidiu pela extinção do processo que tratava da greve dos integrantes da Segurança Pública no Rio Grande do Norte....o desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, a decisão levou em consideração a composição feita entre o Governo do Estado e o movimento grevista. “A composição das partes levou a cabo o desfecho do movimento paredista, seja como “greve” e/ou outra denominação que lhe foi emprestada”, anota a decisão. O magistrado entendeu que “por ser fato público e notório o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre os demandados, resta prejudicada a presente ação pela perda superveniente de interesse processual”. O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. O integrante da Corte de Justiça potiguar observou ainda que havia sugerido o consenso entre as partes por ocasião do plantão judicial do dia 23 de dezembro de 2017, quando chegou a apreciar a questão.
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