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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
Procuradoria frustra Cunha e diz que Moro não é suspeito
O Ministério Público Federal se manifestou contra a suspeição do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, requerida pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A manifestação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 23, e ressalta que ‘não foi caracterizada a ausência de imparcialidade do magistrado no julgamento de ação penal relativa à Operação Lava Jato’. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria. No último dia 16, o Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu a condenação do ex-presidente da Câmara a 386 anos de reclusão. Segundo a Procuradoria, o emedebista foi ‘o líder e o principal articulador de um esquema criminoso na Caixa Econômica Federal’. Em 2017, o juiz Moro condenou Eduardo Cunha a 15 anos e 4 meses de prisão em processo da Lava Jato. O ex-presidente da Câmara está preso desde outubro de 2016 na cadeia da Lava Jato, em Pinhais, arredores de Curitiba. O posicionamento do Ministério Público Federal segue as decisões da primeira e segunda instâncias, que já rejeitaram recursos pedindo a suspeição do juiz federal. “A defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do magistrado”, destaca o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, que assina o parecer, lembrando ainda que ‘foi tardio o pedido da defesa para anular a ação penal’.A tese do Ministério Público Federal é baseada em ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Para o subprocurador-geral, ‘desconstituir as conclusões do juízo é incompatível com a Súmula 7/STJ e configura ofensa ao princípio do livre convencimento motivado do julgador’. Além da imparcialidade, a defesa do ex-deputado alega que o magistrado teria ‘externalizado opiniões inerentes ao caso por meio de artigos e em um vídeo divulgado nas redes sociais’. Contesta também outras decisões de Moro, como a decretação da prisão de investigados na fase pré-processual e a transferência de Eduardo Cunha para presídio estadual, que seria ‘uma forma de forçá-lo a colaborar com as investigações’. Os argumentos, no entanto, segundo a Procuradoria, ‘foram todos desconstruídos ao longo das análises dos recursos apresentados pela defesa’. O subprocurador-geral anotou que, inicialmente, ‘ressalta-se que integram o dever do magistrado a determinação de diligências na fase investigativa, como quebra de sigilos telemáticos e prisões cautelares’. FONTE= Estadão
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