O integrante do TJRN revogou o acordo firmado anteriormente com o ente devedor em razão de seu descumprimento pelo Município, ressaltando que o mesmo não vem recolhendo mensalmente o valor de R$ 4,135 milhões para o pagamento de suas dívidas. Tal valor corresponde ao que o próprio Município propôs em repassar entre os meses de setembro e dezembro de 2017, para o pagamento dos aportes mensais em atraso, bem como os a vencer. Segundo os autos, a única parcela paga até o momento foi de R$ 4 milhões, no último dia 10 de agosto.
(Tribuna do Norte)
Nenhum comentário:
Postar um comentário